Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal em Brasília arquivou ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando. A decisão é do juiz federal substituto Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal.
O processo, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), questionava o envio de cartas a milhares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informando que era possível obter empréstimos consignados com taxas mais baixas. Para o MPF, houve improbidade porque, na época, o único banco que oferecia o benefício era o BMG.
Na decisão, o juiz argumentou que o MPF usou o tipo de ação errada para questionar a suposta ilegalidade praticada por Lula. Para o magistrado, agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. O juiz ainda destaca que a ação deveria ter sido movida durante o mandato. Os fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça apenas em 2011.
“À medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele período, bem como para que lhe sejam aplicadas as penalidades ali previstas”, destaca a decisão.
O juiz ainda alega que a impossibilidade de punição político-administrativa não impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação civil para ressarcimento ao Erário. De acordo com o MPF, foram gastos indevidamente cerca de R$ 9,5 milhões com o envio das cartas aos aposentados e pensionistas.
Edição: Fábio Massalli