Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa hoje (12), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime semiaberto porque ficou abaixo de oito anos.
Os ministros entenderam que as penas de Genoino deveriam ser menores que as do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu porque ele teve participação menor nos fatos. Além disso, o STF entendeu que Genoino corrompeu seis parlamentares do PP e do PTB – a denúncia não foi aceita em relação aos do PMDB e do PL (atual PR).
A condenação para o crime de formação de quadrilha foi unânime, de dois anos e três meses de prisão, conforme proposto pelo relator Joaquim Barbosa. A legislação prevê faixa de punição de um a três anos de prisão para esse crime.
Em relação à corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa, para fixar pena de quatro anos e oito meses de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil em valores não atualizados). A faixa de punição para corrupção ativa é dois a 12 anos de prisão.
A votação sobre corrupção ativa não foi unânime porque o ministro Antonio Dias Toffoli apresentou um voto de contraponto. Ele entendeu que o crime ocorreu quando uma lei mais amena estava em vigor, com faixa de condenação de um a oito anos de prisão. Além disso, Toffoli argumentou que Genoino não teve participação tão grave nos fatos.
A pena proposta por Toffoli, de dois anos e oito meses de prisão já com as agravantes legais, está prescrita porque a pena-base era apenas dois anos de prisão. A prescrição para penas iguais ou inferiores a dois anos ocorreu em agosto do ano passado. A única a acompanhar o voto foi a ministra Cármen Lúcia.
Toffoli também propôs punição financeira reduzida para o crime de corrupção ativa, de 26 dias-multa de meio salário mínimo cada, porque entendeu que Genoino não obteve vantagem com o esquema, além de não ter provas nos autos de que tem patrimônio elevado. Em relação à multa, também aderiram à proposta os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber e o presidente Carlos Ayres Britto, que acabaram vencidos por cinco votos a quatro.
Confira as penas fixadas para José Genoino (ex-presidente do PT):
Capítulo 2 - Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
Capítulo 6 - Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e oito meses de prisão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 17h42 para correção de informação