Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O publicitário Ramon Hollerbach já soma pena de quase 26 anos de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). A punição chegou a esse patamar após os ministros fixarem a pena para o crime de lavagem de dinheiro.
A sessão de hoje (7) deveria ter sido retomada com a conclusão da pena para esse crime, mas os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello pediram para que essa etapa fosse deixada para a segunda parte da sessão. Eles queriam conferir a degravação da última vez em que os ministros discutiram o assunto, porque na ocasião precisaram deixar o plenário mais cedo para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a coleta dos votos, o presidente Carlos Ayres Britto proclamou o resultado, com a maioria formada a favor do voto do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele definiu pena de cinco anos e dez meses de reclusão e mais 166 dias-multa. A atualização da pena parcial de Hollerbach foi para 25 anos,11 meses e 20 dias e multa de R$ 2,533 milhões. Os ministros discutem, agora, a pena para o crime de evasão de divisas.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 20 horas