Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A pena parcial do publicitário Marcos Valério, condenado por cinco crimes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, já está em 34 anos, três meses e seis dias de prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de calcular a pena do crime de corrupção ativa pelo pagamento de propina a deputados federais.
A pena continua sendo calculada e pode mudar até o final do julgamento, conforme já avisaram alguns ministros. A rodada de votação deste item chegou a ser interrompida na Corte após observação do ministro Celso de Mello sobre súmula do tribunal, que estabelece a aplicação da lei vigente quando o crime de corrupção ativa terminou.
No caso analisado, os pagamentos de propina começaram em 2003 e acabaram em 2005, após mudança na legislação que tornou as penas mais rígidas para esse tipo de crime.
O ministro-relator da ação penal, Joaquim Barbosa, estipulou pena de sete anos e oito meses de reclusão e 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. O voto de Barbosa foi acompanhado pela maioria dos ministros, porém ainda não foi proclamado porque falta votar o ministro Marco Aurélio Mello, que saiu do plenário após o segundo intervalo da sessão.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
1) lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)
Capítulo 6 – Corrupção ativa de parlamentares da base aliada
a) corrupção ativa: sete anos e oito meses de reclusão + 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada
Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 21h13