Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, votou hoje (24) pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o ex-senador Demóstenes Torres, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Coelho considerou graves os indícios de que Demóstenes utilizou sua influência no Ministério Público de Goiás, onde era procurador de Justiça desde 1983, para favorecer interesses da quadrilha do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Apesar do processo administrativo disciplinar ainda precisar do aval dos demais membros do conselho, que votam ainda hoje, o corregedor adiantou que defende a pena máxima para ex-senador, no caso demissão do Ministério Público, pelo comportamento evidenciado pelas investigações da Polícia Federal.
“Entendo que a pena que deve ser aplicada é a pena de demissão por considerar que o reclamado praticou faltas funcionais graves adotando condutas completamente incompatíveis com a que se espera de um agente público. Voto pela instauração do processo administrativo disciplinar quando será oportunizado contraditório e ampla defesa”, disse Coelho.
Além do procedimento administrativo, o corregedor também votou pela manutenção do afastamento cautelar de Demóstenes Torres das funções de procurador e solicitou que o processo, ao qual ele já responde no Ministério Público goiano, seja remetido ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O advogado de Demóstenes, Neilton Cruvinel Filho, alegou que não houve comunicação prévia do conselho sobre a votação para abertura do processo disciplinar e lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que um servidor público não pode ser processado administrativamente duas vezes.
“O processo que Demóstenes sofreu no Senado Federal já foi um processo administrativo, ele não pode ser processado novamente agora”, alegou o advogado.
Os conselheiros votam neste momento se concordam com a abertura do processo.
Edição: Carolina Pimentel