Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A punição fixada para o publicitário Marcos Valério na Ação Penal 470, o processo do mensalão, chegou a 26 anos, sete meses e seis dias de prisão e cerca de R$ 1,76 milhão em multa. O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou a pena após a apreciação da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena é parcial e pode mudar até o final do julgamento, conforme já avisaram alguns ministros.
Houve um empate entre as teses do relator Joaquim Barbosa, que deu uma pena mais severa (11 anos e oito meses somada a 291 dias-multa de dez salários mínimos), e a do revisor Ricardo Lewandowski, que representava quase a metade (seis anos, dois meses somada a 20 dias-multa de 15 salários mínimos).
Acompanharam Barbosa, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O revisor foi seguido pelos votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e do presidente Carlos Ayres Britto. Mais uma vez, a Corte adotou a tese de que o empate favorece o réu, prevalecendo assim a pena mais branda.
Lewandowski ainda entendeu que, um dos efeitos da antiga Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), que está sendo usada no julgamento do mensalão, determina a perda dos valores oriundos da lavagem. No entanto, ele destacou que é preciso apurar quais valores são esses em uma outra ação de execução cível.
Antes de começar a ler o voto, no retorno da sessão, Barbosa pediu desculpas a Lewandowski por ter dito que o colega estaria advogando para um dos réus. “A preocupação com a demora no julgamento tem-me feito rebater de forma exarcebada o colega Lewandowski, a quem eu peço desculpa”. Antes de seu voto, o revisor aceitou as desculpas e disse que as divergências entre eles restringem-se ao campo do debate jurídico.
Os ministros analisam agora o Capítulo 6, que trata dos crimes de corrupção ativa imputados a Marcos Valério em relação a nove parlamentares da base aliada ao governo, entre 2003 e 2004.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 598 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
1) Lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)
Edição: Carolina Pimentel