Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ministra Rosa Weber absolveu hoje (22) todos os réus envolvidos no Capítulo 2 da Ação Penal 470, o processo do mensalão, acompanhando o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Estão neste item os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane) acusados de formação de quadrilha.
Segundo Rosa Weber, "quadrilha" não pode ser confundida com associação criminosa e organização criminosa. "Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior", disse ao absolver os réus. “Não identifico em qualquer hipótese o dolo de criar ou participar de uma atuação autônoma com a prática de crimes indeterminados”, argumentou.
Para a ministra, o crime de quadrilha abala a paz social. No entanto, neste caso entendeu que houve coautoria, e não quadrilha. “Os réus jamais pensaram nessa associação para usufruir dos crimes resultantes de sua atuação. Havia um objetivo: a cooptação de apoio político”, disse.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, questionou o argumento de Rosa Weber. “Usaram o dinheiro para quê? Comprar parlamentares, constituir base de apoio à base de dinheiro? Como isso não abala a paz social? É preciso que haja crime de sangue. Esse crime horroroso, a pecuniarização da vida política. Eu não consigo entender. Eu não aceito essa exclusão sociológica, ela não tem base no nosso Código Penal. A prática de formação de pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior, o que nos trazem as práticas dos chamados crimes de sangue.”
O relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski já votaram. Barbosa condenou 11 dos 13 réus por se associarem para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Lewandowski absolveu todos os acusados, argumentando que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha e sim coparticipação.
Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:
1) José Dirceu: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber
2) José Genoino: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
3) Delúbio Soares: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
4) Marcos Valério: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
6) Cristiano Paz: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
7) Rogério Tolentino: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
9) Geiza Dias: 3 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
11) José Roberto Salgado: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
12) Ayanna Tenório: 3 votos pela absolvição
13) Vinícius Samarane: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
Edição: Carolina Pimentel