Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi extinta pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, no Pará, por ausência de condições de ação. O termo jurídico indica que o magistrado não viu perigo de dano nem possibilidade do direito que justificasse a medida.
O MPF apresentou o pedido dentro do processo de ação civil pública (ACP) que tramita na Justiça Federal no Pará. Os procuradores da República pediram na ação cautelar a suspensão da licença de instalação da usina por considerar que a Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da usina, não estaria cumprindo as condicionantes ambientais previstas.
A decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves foi tomada na quinta-feira (11) passada e publicada ontem (15) pelo sistema eletrônico da Justiça Federal. Segundo justificativa do magistrado, a situação descrita pelo Ministério Público Federal não existiria mais, “como se percebe da leitura do documento emitido pela equipe técnica responsável pelo licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte”.
A extinção da ação cautelar foi divulgada em nota pela Norte Energia. Segundo a empresa, a ação cautelar extinta agora tem o mesmo texto da que o Ministério Público Federal apresentou perante o juiz do processo de reintegração de posse do canteiro do Sítio Pimental, cuja ocupação foi iniciada por índios e pescadores no último dia 8.
Representantes da empresa, lideranças indígenas e pescadores, além de representantes do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) estão reunidos neste momento para tentar chegar a um acordo visando à desocupação.
Ontem (15), a Justiça Federal no Pará a detalhou como a negociação será conduzida. A Norte Energia, que em um primeiro momento havia negado alojamento, alimentação e água aos ocupantes, tem, agora, por determinação judicial, a obrigação de fornecer toda a estrutura para que a reunião aconteça.
A empresa pediu, na semana passada, a reintegração de posse da área ocupada, na expectativa de que a Justiça enviasse forças policiais para promover a desocupação. O pedido foi negado, porque há índios entre os manifestantes. Dessa forma, não caberia à polícia proceder à intimação, mas à Funai. Em vez da reintegração, foi determinada a negociação.
Edição: Davi Oliveira