Lewandowski absolve quatro e condena cinco por corrupção ativa no processo do mensalão

03/10/2012 - 21h54

Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (3) pela absolvição de quatro réus acusados de comprar apoio político entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. Ele também condenou cinco réus pelo crime, a maioria do núcleo publicitário. A conduta do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu será analisada só amanhã.

Seguindo entendimento já consolidado na Corte, Lewandowski absolveu Geiza Dias, a ex-gerente financeira da SMP&B, porque considera que ela teve uma função burocrática no esquema. O ministro também entendeu que é “paupérrima” a acusação de corrupção envolvendo Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério. Para o revisor, trata-se de uma derivação dos mesmos crimes denunciados no item sobre lavagem de dinheiro, do qual ele inocentou o réu.

O revisor ainda absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, afirmando que ele não foi corrupto ao indicar Delúbio Soares como fonte de dinheiro para saldar dívidas do então deputado Romeu Queiroz (PTB). O ministro comparou o papel de Adauto a alguém que "indica um traficante a um viciado". Lewandowski também inocentou o ex-presidente do PT José Genoino, por entender que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar sua atuação criminosa.

O ministro, no entanto, entendeu que há provas suficientes que associam o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares ao esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e a diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos, todos condenados por corrupção ativa pelo revisor.

Para Lewadondowski, Delúbio era um personagem “onipresente” e agia “com plena desenvoltura e sempre associado a Marcos Valério”, sendo ambos os “principais articuladores do esquema descritos na denúncia”.

O ministro se desincumbiu da responsabilidade de avaliar se houve compra de apoio político, pois acredita que a corrupção ativa fica configurada pelo recebimento de vantagem, qualquer que seja o fator motivador. No entanto, ele admitiu que o dinheiro “pode ser até eventualmente para compra de consciências”.

Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
 
1) José Dirceu: 1 voto pela condenação. (Ricardo Lewandowski ainda não votou esse item)
 
2) José Genoíno: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
3) Delúbio Soares: 2 votos pela condenação
 
4) Anderson Adauto: 2 votos pela absolvição
 
5) Marcos Valério: 2 voto pela condenação
 
6) Ramon Hollerbach: 2 votos pela condenação
 
7) Cristiano Paz: 2 votos pela condenação
 
8) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
9) Simone Vasconcelos: 2 votos pela condenação
 
10) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição


*Colaborou: Heloisa Cristaldo

Edição: Lana Cristina