Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), continuou hoje (1º) seu voto na Ação Penal 470, o processo conhecido como do mensalão, condenando todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva. Para Toffoli, foram os próprios réus que confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.
Quanto aos réus que não eram parlamentares, o ministro entendeu que nem sempre os denunciados tinham ciência de que o dinheiro disponibilizado pelo esquema tinha o objetivo de comprar apoio político. O único réu sem mandato que foi condenado por esse crime foi o então tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem os réus atuaram apenas na condição de copartícipes.
Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu reunir provas suficientes para provar a participação de Antonio Lamas (ex-assessor do PL absolvido por unanimidade até agora), do assessor do PP João Cláudio Genu, do sócio da Bônus Banval Breno Fischberg e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
Com exceção desses quatro réus, que o ministro considerou inocentes de todos os crimes imputados pelo Ministério Público, Toffoli condenou os sete acusados restantes do capítulo em análise, por lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, eles sabiam que a verba vinha de esquema criminoso e usaram “astúcia” para ocultar o recebimento e o rastro do dinheiro.
Com o voto de Toffoli, formou-se maioria de seis votos para condenar por lavagem de dinheiro os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) – primeiro a denunciar o esquema do mensalão –, Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB).
Toffoli foi o primeiro a proferir o voto do trigésimo dia de julgamento doa Ação Penal 470. Depois dele, já votou o ministro Marco Aurélio Mello e, agora, fala o decano da corte, o ministro Celso de Mello.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes)
- formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli)
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes).
- formação de quadrilha: 5 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 4 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 7 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 7 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 7 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli)
Edição: Lana Cristina