Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) não é contra a política energética do governo federal, mas quer que todas as ações relacionadas à liberação de usinas hidrelétricas transcorram dentro da legalidade, das normas constitucionais e internacionais das quais o Brasil é signatário. A avaliação é do procurador da República em Santarém (PA) Felipe Bogado, que é um dos três autores da ação encaminhada na última quarta-feira (26) à Justiça Federal pedindo a suspensão do licenciamento da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, prevista para ser construída no Rio Tapajós, no Pará.
“Sendo cumpridas todas as exigências, não haverá problema”, disse o procurador à Agência Brasil. Segundo ele, um dos principais motivos que levaram o MPF a pedir a paralisação da obra foi a falta de consulta prévia às comunidades tradicionais e às populações indígenas que serão diretamente afetadas. Ele explica que a consulta é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
“Não houve nenhuma consulta. Esta foi uma reclamação feita pelos indígenas aos procuradores, dizendo que constataram a presença de pessoas ligadas ao empreendimento dentro de terras indígenas para colher materiais e informações e nenhuma liderança foi comunicada disso.”
Outra motivação dos procuradores foi a ausência de uma avaliação ambiental integrada, que é necessária neste caso porque outras seis hidrelétricas estão previstas para serem construídas na Bacia do Rio Tapajós. “A avaliação que deve ser feita sobre os impactos sinérgicos desta usina deve levar em consideração a construção das outras usinas que estão previstas para a bacia hidrográfica.”
A Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), deverá gerar 7,8 mil megawatts e tem previsão de conclusão em dezembro de 2017. Segundo o procurador, somente depois dos estudos e consultas pedidos pelo MPF será possível dizer se a obra é ou não viável. “Pedimos justamente estudos e consultas que viabilizem a formação de uma opinião da sociedade civil em geral sobre a viabilidade do empreendimento.”
O procurador se diz confiante na aceitação do pedido de liminar pela Justiça Federal, porque os fundamentos jurídicos apresentados são “fortes e significativos”. A União ainda poderá recorrer da decisão. “Dados os argumentos jurídicos e fáticos que fundamentam nossa petição, acreditamos que mesmo o TRF [Tribunal Regional Federal] não irá reformar a decisão. Temos confiança nisso,” disse.
Edição: Carolina Pimentel