Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro-relator do processo conhecido como do mensalão, Joaquim Barbosa, considerou hoje (19) que os réus ligados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Emerson Palmieri, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, cometeram crime de corrupção passiva.
Os três também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). “O PTB garantiu a fidelidade partidária em troca de vantagem indevida”, disse Barbosa sem, no entanto, concluir seu voto. “Os pagamentos tinham o objetivo de sustentar as votações em plenário em favor do governo”, argumentou o ministro.
Para Barbosa, ficou comprovado que o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema, recebeu somas elevadas de dinheiro do Partido dos Trabalhadores (PT), diretamente em seu gabinete e na presença de Emerson Palmieri, que atuava como tesoureiro informal do PTB. “Ele [Jefferson] disse que se tratou apenas de um empréstimo para custear a campanha, embora não tenha revelado como utilizou tais recursos”, disse.
O relator citou ainda depoimento de Jefferson, no qual o ex-deputado relata encontro entre Pedro Henry (PP), Bispo Rodrigues (PL) e líderes do PTB, quando foi abertamente discutida a “ajuda mensal” que esses partidos recebiam do PT. "Esses repasses não são mera ajuda de campanha, tratam-se de recursos com claro potencial para determinar a continuidade do apoio do PTB ao governo na Câmara dos Deputados".
De acordo com Barbosa, após a morte do deputado José Carlos Martinez, Roberto Jefferson passou a comandar o esquema liderado pelo antigo presidente do partido e se valeu da sistemática oferecida pelo publicitário Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos parlamentares acusados na denúncia, “e aceitou receber os pagamentos”.
“Jefferson, que era um líder parlamentar do PTB, sabia da existência do que ele chamou de mesada. Mais que isso, sabia que Martinez, presidente do seu partido, vinha recebendo recursos em espécie do esquema operacionalizado por Marcos Valério e seus sócios”, aponta Barbosa.
Sobre o ex-deputado federal Romeu Queiroz, Barbosa afirmou que o réu solicitou dinheiro ao então ministro dos Transportes Anderson Adauto. "O crime de corrupção passiva se consuma com a mera solicitação do dinheiro em razão do cargo, como é o caso", justificou o relator. “Queiroz vendeu seu apoio na Câmara dos Deputados em troca dos recursos que o PT vinha oferecendo aos aliados”, completou.
Com relação a Emerson Palmieri, o ministro citou o caso de quando o réu viajou a Portugal para reunir o restante do dinheiro que estava com um representante do PT. Ele foi acompanhado de Marcos Valério e do advogado Rogério Tolentino e, em Lisboa, os três foram à sede da Portugal Telecom, onde o publicitário tinha contatos. Barbosa também considerou “caracterizada a participação de Emerson Palmieri no crime de corrupção passiva".
O capítulo em julgamento envolve 23 dos 37 réus da ação penal. Joaquim Barbosa continuará a leitura do seu voto sobre essa etapa amanhã (20) e ainda não proclamou o resultado parcial sobre condenações aos cinco réus do PP e nem aos acusados do PL e PTB.
Edição: Lana Cristina