Danilo Macedo e Débora Zampier
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O ministro-relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, Joaquim Barbosa, começou, agora há pouco, a ler seu voto em que analisa o capítulo sobre lavagem de dinheiro. Este é o vigésimo primeiro dia de trabalhos sobre a ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Barbosa iniciou apresentando as principais denúncias do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.
Barbosa disse que as provas apresentadas confirmam a tese da acusação, destacando o exame contábil como principal evidência do crime de lavagem de dinheiro. O ministro ressaltou que os repasses de recursos eram ocultados dos órgãos de controle, omitindo quem realmente recebia os recursos repassados pelo núcleo publicitário controlado por Marcos Valério.
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, que diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.
Edição: Lana Cristina