Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A instrução normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que definiu procedimentos para fiscalização das cotas de pessoas com deficiência nas empresas, representa um avanço para a garantia desse direito, segundo avaliou o integrante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Fernando André Sampaio Cabral, que acompanha os debates sobre o tema para a instituição.
“Havia situações em que não sabíamos como proceder. Essa instrução deixa mais claros vários pontos, inclusive técnicos e procedimentais – como a documentação das empresas e a ciência das pessoas com deficiência de estarem sendo contratadas por meio de cota”, explicou o auditor, que coordena a área de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Pernambuco.
Segundo Cabral, a IN 98, publicada no Diário Oficial da União na última semana, define a conceituação e o tratamento das pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. A instrução também garante as cotas os trabalhadores reabilitados pela Previdência Social
A IN foi criada para estabelecer critérios mais objetivos para a contratação desses funcionários, até então regulamentada pela Lei 8.213/1991. Dados do MTE indicam que a contratação de pessoas com deficiência no país aumentou 19,6% entre 2010 e 2011, de 28,7 mil para 34,3 mil.
De acordo com essa lei, toda empresa com mais de cem empregados deve reservar entre 2% e 5% dos cargos para pessoas com deficiência. Segundo a instrução, as cotas devem ser definidas sobre o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa – e não sobre a quantidade de funcionários no local específico onde a pessoa trabalha.
No caso de trabalhos sazonais, como em áreas rurais, fica estabelecido que as cotas serão contabilizadas de acordo com a média de empregados nos 12 meses anteriores.
A instrução ainda aponta que a caracterização da pessoa com deficiência deverá cumprir requisitos mínimos, como a identificação do tipo de deficiência, a descrição detalhada das alterações decorrentes da deficiência da pessoa, a autorização do trabalhador para a divulgação do laudo do auditor e a ciência de que se enquadra em reserva legal de vagas.
No caso de trabalhador reabilitado pela Previdência, deve haver apresentação do Certificado de Reabilitação Profissional (CRP).
Segundo a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBBD), Teresa Costa D'Amaral, são pontos positivos da instrução o fato de confirmar definições da Lei 8.213 para identificação da pessoa com deficiência e de enquadrar a qualificação como forma de cumprimento da cota – o que quer dizer que, ao contratar uma pessoa com deficiência, a empresa tem a responsabilidade de qualificar essa mão de obra, o que constará como aproveitamento do trabalhador no quadro de funcionários.
Ainda assim, segundo ela, persiste o desafio imposto pela carência de auditores fiscais e os prazos concedidos às empresas para se adaptarem às reservas de vagas – entre 12 e 24 meses, ainda prorrogável caso haja dificuldade justificada.
“Essa falta prejudica imensamente toda boa intenção dessa instrução. É previsto que as fiscalizações sejam efetivas. Não tem jeito de ser apenas pela boa vontade das empresas” disse Teresa.
De acordo com a superintendente, uma forma eficiente de evitar o descumprimento das cotas é a realização de jornadas, por meio de iniciativa do governo, para esclarecer o empresariado sobre a competência das pessoas com deficiência.
“As empresas não acreditam que essas pessoas podem ser competentes na profissão que escolheram exercer. Elas precisam entender que as pessoas com deficiência têm capacidade de ser empregados eficientes e, além disso, que só serão mantidos na empresa se foram eficientes”, explicou Teresa.
Outro critério especificado pela IN foi a centralização da coordenação, do monitoramento, da execução e da avaliação dessas fiscalizações em superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), de acordo com as circunscrições em que atuam.
Para garantir o acesso das pessoas com deficiência às vagas da reserva legal, os auditores deverão observar o acesso às etapas de recrutamento, a distribuição dos empregados pela empresa, a manutenção do posto, a jornada de trabalho, a acessibilidade e as condições de saúde e segurança. Em caso de irregularidade, o fiscal poderá lavrar auto de infração e encaminhar relatório ao Ministério Público do Trabalho, com a possibilidade de instauração de ação civil pública.
Edição: Davi Oliveira