Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O bloqueio de sinal de telefones celulares nos presídios, que pode ser feito pelas operadoras de telefonia, foi discutido nesta sexta-feira (24) em Brasília, em encontro em que todas as instâncias do Ministério Público se reuniram para propor soluções que melhorem o sistema prisional do país. O estado do Espírito Santo é uma das unidades da Federação que mantêm o boqueio em todo o sistema prisional, com exceção apenas de uma das operadoras (Oi), que ainda não realizou o bloqueio.
Promotores e procuradores de todo o país participaram do 3º Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público junto ao Sistema Prisional, que terminou hoje. O evento foi organizado pela Comissão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O uso de equipamentos de bloqueio de sinal pode ser feito sem afetar as comunicações de áreas vizinhas a um presídio. Segundo promotores e procuradores, a tecnologia existente atualmente permite que o bloqueio seja realizado apenas no limite de um prédio do sistema prisional.
O Ministério Público discutiu a criação de um grupo de trabalho permanente na área de inteligência, de caráter nacional, para acompanhar a movimentação e a atuação do crime organizado, especialmente a sua atuação nos presídios. Foi sugerida também a constituição de um cadastro nacional para acessos do MP a informações sobre criminosos, facilitando a identificação deles quando se deslocam de um estado para outro.
A utilização de scanners humanos nas prisões, ao invés da realização de revistas íntimas, foi outra questão abordada. Para os promotores, parentes, advogados e funcionários que terão contato com os presos devem ser poupados do constrangimento das revistas.
Ao final do encontro foi divulgada a Carta de Brasília, documento que sustenta que “a ausência do Estado e de investimentos adequados no sistema prisional afronta a Lei de Execução Penal, viola direitos básicos dos detentos e fortalece as facções criminosas que atuam nos presídios”.
A carta defende que "a supressão ou redução de atribuições do Ministério Público na proteção individual e coletiva dos presos ou investigação de crimes implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais”. O MP deve, também, segundo o documento, participar tanto da formulação de políticas públicas de execução de pena quanto da sua fiscalização.
Foram discutidas no encontro a atuação do MP nas áreas da saúde física e mental dos presos; prevenção à tortura e tutela coletiva no sistema prisional; déficit carcerário e medidas em meio aberto e semiaberto; e facções e grupos criminosos dentro de estabelecimentos prisionais.
Edição: Fábio Massalli