Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Curitiba – O juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, concedeu liminar que impede a União de efetuar qualquer desconto salarial dos policiais federais em greve no estado.
Em seu despacho, o magistrado aponta que os servidores têm direito constitucional à greve, desde que mantenham os serviços essenciais prestados pelo órgão. "A não interrupção da totalidade do serviço oferecido à população pela categoria dos policiais federais é fator condicionante ao reconhecimento da legalidade do movimento", diz trecho da decisão judicial, assinada anteontem (21).
"A decisão proferida pelo governo federal no sentido de determinar a suspensão do pagamento dos salários dos servidores que aderiram ao movimento grevista não se coaduna [incorpora] com o Estado de Direito, tendo-se em conta que o movimento deflagrado seguiu os trâmites legais previstos", prossegue o magistrado. "Os salários dos servidores constituem-se verba alimentar."
Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que pediu hoje (23) a suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Os policiais federais em greve reivindicam reestruturação salarial e da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil.
Em greve desde o dia 7, a categoria reivindica também novas contratações por concurso público. A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.
Edição: Fábio Massalli
Polícia Federal no Rio volta a emitir passaportes na quinta-feira
Greve da Polícia Federal não altera rotina no Aeroporto Internacional de Brasília
Em greve, Polícia Federal no Paraná só emite passaportes em casos de emergência
Servidores da Polícia Federal em São Paulo decidem entrar em greve a partir de amanhã