Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado do crime de lavagem de dinheiro pelo relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. O ministro prossegue a leitura de seu voto após intervalo na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (16).
Segundo Barbosa, o parlamentar deve ser condenado por esse crime, que tem pena de três a dez anos de prisão, por ter dissimulado a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. A quantia foi sacada em uma agência do Banco Rural pela esposa de João Paulo.
“Está demonstrado que o réu, dolosamente, utilizou sofisticado crime de lavagem de dinheiro, pelas contas bancárias de Marcos Valério, para receber R$ 50 mil. Tudo permaneceu na mais absoluta clandestinidade até as investigações virem à tona”, disse Barbosa.
De acordo com o relator, o dinheiro sacado pela esposa de João Paulo foi disponibilizado pela SMP&B em Minas Gerais. Barbosa explicou ainda que, embora a quantia tenha sido retirada pela mulher do parlamentar, ficou registrado, no banco, que foi a própria SMP&B que fez o saque para pagar um fornecedor, ocultando o destino do dinheiro.
“Tudo foi mantido em sigilo pelo Banco Rural. Assim, logrou-se impedir a localização da origem e propriedade do dinheiro, até que diligência de busca e apreensão levasse aos documentos”, disse Barbosa. O relator alegou que os réus tinham tanta certeza que o crime não seria identificado que João Paulo Cunha disse, inicialmente, que sua esposa foi ao Banco Rural pagar uma fatura de televisão a cabo.
Edição: Lana Cristina