Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado hoje (16) culpado por crime de peculato, em duas ocasiões, pelo ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O empresário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram considerados culpados do mesmo crime.
“Eu condeno o réu João Paulo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido vantagem indevida de R$ 50 mil e por peculato, porque desviou recursos públicos a que tinha posse em razão do cargo", disse o ministro-relator do processo do mensalão ao começar a apresentação de seu voto.
Segundo Joaquim Barbosa, a primeira consumação do crime foi caracterizada pelo volume dos contratos firmados pela SMP&B, agência de publicidade de Marcos Valério, com a Câmara dos Deputados. Barbosa destacou que João Paulo pedia os serviços para "elevar a remuneração dos sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon, apesar da atuação quase nula da agência".
O relator apontou que “a SMP&B foi contratada, sobretudo, para receber honorários” e citou que João Paulo tinha poder para determinar a execução serviços, que possibilitava a agência ser remunerada sem nenhuma criação de peças publicitárias. Barbosa destacou que até as obras de reforma física do prédio da Câmara foram subcontratadas pela empresa de Marcos Valério.
De acordo com o ministro, João Paulo, então presidente da Câmara dos Deputados, assinou mais de 50 autorizações para contratação de terceiros. “Peritos constataram que somente uma parte ainda menor, um quarto, correspondia às atividades de criação da agência. Ainda menos que 0,01%. Ocorre que a subcontratação não é o crime. [...] A subcontratação se deu em todos os contratos. De R$ 10 milhões, somente R$ 17 mil foram para a SPM&B”.
“A SMP&B recebeu recursos públicos basicamente para contratar serviços de terceiros, que somaram quase R$ 11 milhões. [...] Vejam, senhores ministros, é engenharia e arquitetura", argumentou Barbosa. Para o relator, a agência não cumpriu o contrato que assinou, subcontratando quase a totalidade dos serviços. “Fica evidenciado, portanto, o desvio da finalidade de contrato que se dedicou a ilícita remuneração da SPM&B", reforçou Barbosa.
A segunda acusação, do crime de peculato, foi constatada na contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto. Joaquim Barbosa alegou que laudos indicam que a IFT não prestou nenhum serviço e que seu dono, na prática, era assessor de imprensa pessoal de João Paulo Cunha. Para o relator, foi “clara violação do princípio da impessoalidade […]. João Paulo visava a melhorar a imagem da Câmara na imprensa”.
No voto lido nesta tarde, Joaquim Barbosa também pediu a condenação do publicitário Marcos Valério e do deputado federal João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente. O relator considerou ainda que os ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, devem ser condenados por corrupção ativa e peculato. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (20).
Edição: Lana Cristina//A matéria foi alterada às 18h34 de 23 de agosto de 2012, para corrigir o nome do jornalista proprietário da empresa Ideia, Fatos e Textos, contratada para prestar serviço à Câmara dos Deputados. Ele se chama Luís Costa Pinto e, não, Luiz Carlos Pinto