Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Os candidatos que irão realmente concorrer às eleições de outubro em Minas Gerais serão conhecidos somente após o próximo dia 23, prazo que o Tribunal Regional Eleitoral do estado terá para julgar os recursos dos postulantes aos cargos de prefeito ou vereador que tiveram o pedido de registro indeferido pelos juízes eleitorais de primeira instância.
O diretor da Escola Judiciária do TRE-MG, Alexandre Santiago, acredita que os nomes dos candidatos considerados aptos poderão ser divulgados uma semana após o dia 23. “Mas ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, destacou o juiz.
Até o último dia 5, tinham sido indeferidos pelos juízes eleitorais de Minas Gerais 139 pedidos de registro de candidatos a prefeito; 113 de candidatos a vice-prefeito e 2.901 entre os que postulam uma cadeira de vereador. Santiago diz, porém, que "é muito remota" a possibilidade de algum município mineiro acabar sem candidato a prefeito.
Nas 21 cidades mineiras com candidatura única à prefeitura, a eleição servirá para confirmar o candidato. Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição terá que ser repetida no município, explicou o juiz.
Segundo maior colégio eleitoral do país, com 15.019.136 eleitores aptos, atrás apenas de São Paulo, que tem 31.253.317 de eleitores, Minas Gerais elegerá neste ano 853 prefeitos. O estado é o que tem o maior número de municípios no país.
De acordo com Santiago, o número de vagas para vereadores em Minas Gerais cresceu 7,2% em relação às 7.871 cadeiras em disputa nas últimas eleições municipais, realizadas em 2008, por causa da Emenda à Constituição 58/2009, que permitiu a criação de vagas conforme o crescimento populacional.
Para fiscalizar as irregularidades na propaganda eleitoral, o TRE-MG tem uma comissão de propaganda na capital, composta por quatro juízes. As comarcas maiores, como Contagem, Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros e Uberaba, também têm comissão de propaganda. Santiago ressalta, porém, que a comissão não tira a competência do juiz eleitoral de exercer o poder de polícia de constatar irregularidades. O objetivo de tais comissões é apenas julgar os processos de reclamação contra propagandas irregulares, explicou.
Ele disse que nomes extravagantes não impedem o registro de candidaturas. Nomes considerados "criativos" são registrados desde as eleições feitas no século passado. “Nisso o tribunal não pode interferir, uma vez que o próprio candidato diz o nome que deseja que conste da urna eletrônica, que seria, em tese, o nome com o qual ele é conhecido pela comunidade onde pretende se eleger”.
As denúncias de irregularidades também podem ser feitas online, na página do tribunal na internet, acrescentou. o inovações introduzidas nas eleições deste ano em Minas Gerais, disse Alexandre Santiago.
Este ano, Minas terá 21 cidades, com eleitorado em torno de 284 mil pessoas, usando urnas biométricas, que fazem o reconhecimento das impressões digitais dos eleitores. Na eleição de 2010, o sistema foi aplicado em quatro municípios: Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rey. A adoção do sistema em todo o estado depende, porém, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fornece os kits de biometria para o recadastramento dos eleitores, disse o juiz. O processo deve começar no ano que vem, mas não a previsão de quando será concluído, por causa do custo elevado.
Edição: Nádia Franco