Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Partidos recém-criados têm direito a tempo maior de propaganda se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. Por enquanto, essa é a tese vencedora no Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de 7 votos entre os 11 possíveis. O julgamento ainda não terminou porque a ministra Cármen Lúcia só irá se pronunciar amanhã (29).
Caso nenhum ministro mude de ideia, a decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), legenda criada em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício.
O STF chegou à conclusão analisando dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas - DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV - um terço igualmente entre todos os partidos, e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima.
No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
O ministro Joaquim Barbosa abriu a primeira divergência, negando os dois pedidos. Ele entendeu que o STF estava analisando um caso específico – o do PSD –como regra geral, e que o assunto é responsabilidade da Justiça Eleitoral. “Estamos pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso [a decisão] trará ao quadro político, e tenho certeza de que não será boa.”
Uma nova divergência foi aberta pelo ministro Cezar Peluso, que entendeu que o tempo de propaganda deve ser dividido igualmente entre todas as agremiações. “Se todos os partidos podem apresentar candidatos, não faz sentido que tenha diferença de tempo para apresentar vantagens de suas candidaturas”, ressaltou. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.
A decisão do STF, se confirmada, deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE - pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardava a decisão do STF sobre a questão da propaganda. O caso pode ser definido amanhã, na sessão extraordinária do TSE.
A definição sobre a propaganda também deve influenciar o impasse sobre a nomeação de integrantes do PSD para comissões técnicas do Congresso Nacional. Atualmente, os parlamentares encontram resistência porque se considera que o PSD não tem representatividade, pois não participou das eleições de 2010.
Edição: Davi Oliveira