Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os investidores que passarem informações falsas sobre capitais estrangeiros no Brasil ou capitais brasileiros no exterior pagarão mais multa. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (28) resolução que unifica os critérios e penas relativos a irregularidades nas declarações enviadas ao Banco Central (BC).
Atualmente, existem três tipos de declarações que os detentores de capitais estrangeiros devem repassar ao BC, dependendo do volume aplicado: o Censo de Capitais Estrangeiros, o Registro de Capitais Estrangeiros e a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Até agora, as penalidades e as multas variavam conforme o tipo de declaração.
De acordo com o consultor do BC Maurício Costa de Moura, da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro, o CMN padronizou as multas, aumentando as punições para as infrações de maior gravidade. No caso de um investidor que forneça informações falsas sobre R$ 10 milhões em capitais estrangeiros, a multa, que variava de 50% a 100% do valor a declarar, passou para 100% em todos os casos.
Da mesma forma, as infrações menos graves tiveram a punição reduzida. No caso de atraso na entrega da declaração relativa a R$ 10 milhões, a multa totalizaria R$ 125 mil no Registro de Capitais Estrangeiros, R$ 50 mil no censo e R$ 2,5 mil na declaração. O valor agora foi unificado em R$ 2,5 mil para os três tipos de declaração.
Edição: Lana Cristina