Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) da Poupança, que promove alterações nas regras para remuneração da caderneta, aprovou hoje (26) o relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS). Como recebeu alterações do relator, a MP foi convertida em projeto de lei de conversão e começará agora a tramitar pela Câmara dos Deputados. Depois de aprovada pelos deputados, a matéria seguirá para o Senado.
Em seu relatório, o deputado basicamente mantém o texto do governo, instituindo que quando a taxa básica de juros da economia, a Selic, for menor que 8,5%, a remuneração da caderneta de poupança será 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Para quem tinha dinheiro na caderneta antes de 2 de maio, quando a medida provisória foi editada, e quando a taxa básica de juros da economia estiver acima de 8,5%, a remuneração da poupança segue o critério anterior, de 6% ao ano mais TR.
O relator, no entanto, mexeu em outros pontos do texto. Ele acolheu a emenda que impõe ao Banco Central o anúncio todo mês sobre quanto será o rendimento da poupança, uma vez que a Selic é variável. Além disso, o deputado também acatou mudanças nas regras para a portabilidade do crédito imobiliário. A ideia é baratear os custos e a burocracia para quem pretende levar sua dívida de financiamento imobiliário para outro banco.
A medida provisória com as novas regras de remuneração da poupança já está em vigor desde 2 de maio. As mudanças propostas por Fontana, entretanto, só começarão a valer depois que o texto for analisado por deputados e senadores e se ele for aprovado como está.
Edição: Rivadavia Severo