Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, aplicou, na última semana, multas a diversas empresas por causa de infrações aos direitos do consumidor. Com a reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aprovada no final de maio, a SDE foi extinta e, por isso, todos os atos assinados anteriormente foram publicados nos últimos dias.
As empresas de telefonia móvel Vivo e Claro foram multadas em R$ 1,5 milhão e R$ 1,3 milhão, respectivamente, por não terem disponibilizado em seus atendimentos telefônicos a opção de falar com um atendente de maneira facilitada. A Vivo disse que já foi citada e que está analisando o assunto para tomar as medidas que considerar cabíveis. A Claro informa que ainda não foi notificada pela SDE, portanto, não vai se manifestar até tomar ciência dos fatos.
A empresa de telefonia fixa GVT terá que pagar R$ 52,5 mil por não ter cumprido as normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo a SDE, a empresa não encaminhou a cópia da gravação do atendimento solicitada por um consumidor. A GVT disse que já solicitou cópia do despacho para avaliar os detalhes da decisão e que só vai se posicionar depois da análise do documento.
Já a Nextel foi multada em R$ 75 mil pela ausência de informação clara e objetiva sobre o número do SAC da empresa, não fornecimento de gravação de chamada e número de protocolo condicionado a fornecimento de dados. A empresa disse que cumpre todas as regulamentações vigentes e informou que a decisão da SDE é administrativa e que cabe à apreciação do Judiciário.
A SDE ainda multou a emissora SBT, em R$ 1 milhão, por veiculação de publicidade em programas de televisão voltados ao público infantil. A assessoria de imprensa do SBT disse que a empresa não vai se pronunciar sobre o assunto.
A Editora Globo terá que pagar R$ 2,1 milhões por publicidade enganosa. Segundo a SDE, a promoção Show de Gols poderia induzir o consumidor em erro porque, no momento da oferta publicitária, não foram fornecidas todas as informações necessárias para uma aquisição consciente do produto oferecido e da adesão à promoção veiculada. A empresa não respondeu à Agência Brasil sobre a aplicação da multa.
As empresas têm prazo de 30 dias para pagar as multas e não podem mais recorrer da decisão em âmbito administrativo, apenas no Judiciário. Com as mudanças na legislação sobre a concorrência, determinadas no fim de maio, parte das atribuições da SDE relativas ao direito do consumidor vai ficar a cargo da recém-criada Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Já as atribuições em relação à concorrência ficarão sob responsabilidade do Cade.
A Senacon vai coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, defensorias públicas, ministérios públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Além disso, vai conduzir a Política Nacional das Relações de Consumo, o que era, anteriormente, atribuição do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Edição: Lana Cristina