Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou hoje (27) que vai enviar a Assembleia Legislativa um projeto de lei que passa de 3% para 4% a devolução de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos do setor de frigoríficos que venham de outros estados.
“Não somos favoráveis à guerra fiscal, mas temos o dever de defender a economia de São Paulo. E é isso que estamos fazendo”, disse o governador, antes de assinar vários decretos que beneficiam os laticínios e o setor de carnes de São Paulo.
Segundo o secretário estadual da Fazenda, Andrea Calabi, o projeto já está pronto e assinado pelo governador e será enviado aos deputados assim que acabar o recesso. Segundo ele, o setor de carnes tem pedido a integralidade da devolução do ICMS. “O setor pede a integralidade dos 7%. O projeto de lei, que é nossa discussão, tende a convergir todo o comércio interestadual a 4%. São Paulo receberia uma autorização para reconhecer 4% (de devolução)”, explicou o secretário.
Para o governador, esse projeto de lei tem a intenção de “evitar demissões e possibilitar ao setor que se consolide no estado e cresça, ou seja, abra novas vagas e novos postos de trabalho”.
Alckmin também assinou três decretos que ampliam benefícios ao setor agropecuário. Uma das medidas estende incentivos ao setor, incluindo 12 produtos entre os beneficiados com isenção do ICMS (para saídas internas) ou redução (para saídas interestaduais). Os produtos beneficiados são: casca de soja (quando destinada à alimentação ou à ração animal), os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose, ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba e cinzas e resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.
Também foi assinado um decreto que estende benefícios de crédito outorgado para produtores de leite longa vida, iogurte e leite fermentado. Os fabricantes terão direito ao crédito caso a mercadoria tenha sido produzida sob encomenda em estabelecimento de outro contribuinte localizado em São Paulo, desde que os insumos utilizados na fabricação da mercadoria tenham sido fornecidos pela empresa que o encomendou.
Segundo o governo, quando as mercadorias são produzidas em seu próprio estabelecimento, fabricantes de laticínios já têm direito ao crédito outorgado do ICMS de 14% (leite longa vida) ou 12% (iogurte e leite fermentado) na saída dessas mercadorias para destinatários no estado de São Paulo. A assinatura do decreto prorroga esse benefício, que se encerraria ao final deste ano, até 31 de dezembro de 2013.
O terceiro decreto permite a concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas, atendendo a um pedido feito por empresas do setor, que têm encontrado dificuldades na apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Com a publicação desse decreto, os estabelecimentos que fazem saídas de carne para outros estados e demais produtos resultantes do abate de aves, gado e leporídeos poderão requerer concessão de regime especial para que seja autorizada a apropriação e utilização do crédito acumulado do imposto.
Edição: Rivadavia Severo