Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O juiz auditor militar em São Luís, Vicente de Paula Gomes de Castro, julgou improcedente o pedido da Corregedoria da Polícia Militar (PM) para decretar a prisão de quatro líderes da greve da PM e dos bombeiros do Maranhão.
O pedido, feito ontem (24) pelo encarregado do inquérito que investiga o movimento grevista da PM do Maranhão, coronel Edilson Moraes Gomes, alega crime de desobediência, porque os militares são proibidos pela Constituição de fazer greve.
A prisão dos líderes grevistas foi requerida por meio de uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a ação do Ministério Público do Maranhão à Justiça Militar.
Ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão declarou ilegal a greve dos policiais e bombeiros militares. Na decisão, em caráter liminar, o desembargador Stélio Muniz determinou ainda a imediata suspensão do movimento de paralisação dos militares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200. Apesar da decisão da Justiça, os policiais mantiveram a greve e permanecem acampados em frente à Assembleia Legislativa do estado.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, nenhum incidente grave foi registrado no estado. Para garantir a segurança da população durante a greve dos agentes de segurança pública, um batalhão da Força Nacional está patrulhando em São Luís, e cidades do interior, como Imperatriz, Timon e Bacabal.
Edição: Rivadavia Severo