Receita não contestará mudanças dos deputados na MP que taxa venda de dólares no mercado futuro

04/11/2011 - 17h17

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A equipe econômica decidiu não contestar as mudanças na medida provisória (MP) que instituiu a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a venda de dólares no mercado futuro, feitas pela Câmara dos Deputados, informou hoje (4) o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.

Editada no fim de julho, a MP está no Senado e precisa ser aprovada antes do fim deste mês. Caso contrário, a medida perde a validade. Na Câmara dos Deputados, o texto original sofreu duas alterações. Os deputados adiaram o início da tributação de 27 de julho para 16 de setembro deste ano e isentaram da cobrança os exportadores que fazem operações no mercado futuro para proteger-se contra variações do câmbio.

Ao não contestar as mudanças na MP, a Receita deixará de arrecadar o IOF incidente sobre as vendas de dólares no mercado futuro do fim de julho até meados de setembro. Mombelli, no entanto, alegou que o Fisco não tem estimativas do impacto disso sobre os cofres públicos.

Depois de editar a MP, o governo publicou dois decretos com o modelo de cobrança do IOF. O primeiro definia que a Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F/Bovespa) e o Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (Cetip) ficariam encarregados do recolhimento do imposto. Segundo o coordenador da Receita, esse sistema poderia causar problemas na Justiça, porque os bancos teriam de repassar as informações dos clientes para as entidades, o que acarretaria quebra de sigilo.

Por causa das dúvidas jurídicas e da pressão da Cetip e da BMF&Bovespa, o governo editou um segundo decreto que transferiu o recolhimento do imposto aos bancos, que recebem informações das duas entidades, preenchem uma declaração e repassam ao Fisco o IOF dos clientes que apostam contra a alta do dólar no mercado futuro. Esse modelo elimina as discussões sobre o sigilo bancário.

A Receita editou hoje (4) instrução normativa detalhando o repasse das informações aos bancos e o preenchimento das declarações. Apesar de a MP ainda não ter sido aprovada, Mombelli explicou que a regulamentação foi necessária. “A Bolsa e a Cetip precisam de tempo para se preparar. Por isso, editamos a instrução normativa antes de o Congresso aprovar [a MP]”, explicou.

Em relação aos exportadores, o governo também deixará de arrecadar. Isso porque os deputados incluíram na MP uma emenda que isenta do IOF os exportadores que fazem operações de hedge – proteção contra variações cambiais. A Receita, no entanto, esperará o fim das discussões no Congresso para editar nova instrução normativa regulamentando a isenção.

A chefe da Divisão de Tributação sobre Instituições Financeiras da Receita, Maria da Consolação Silva, adiantou que, para não pagar IOF, o exportador terá de comprovar que fez a operação no mercado futuro na modalidade de hedge no mesmo valor das mercadorias vendidas ao exterior. “O exportador com R$ 1 milhão no contrato de exportação pode cobrir R$ 1 milhão de risco sem o IOF. Se ele fizer R$10 milhões [de aplicação no mercado futuro], não está cobrindo apenas o risco e terá de pagar imposto", explicou.

 

Edição: Lana Cristina