Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) quer simplificar o processo de abertura de investigações para aplicação de medidas antidumping ao exigir menos informações no pedido de apuração quando há indícios da prática de dumping. Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, a Portaria 35, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que altera as regras sobre os processos de apuração de dumping. A medida começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
A aplicação de medidas antidumping tem o objetivo de sobretaxar os produtos importados, vendidos pelo país exportador a preços muito inferiores aos dos produtos similares do país importador, visando à redução da concorrência – prática conhecida como dumping. Com a aplicação do direito antidumping, o governo inibe a prática do dumping depois das investigações.
Segundo o MDIC, “o novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o processo de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária […] Com isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para pedir a abertura da investigação antidumping”.
A medida faz parte do Plano Brasil Maior, política industrial lançada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no início de agosto. A iniciativa a prevê redução nos prazos de determinações preliminares e da conclusão das investigações. De acordo com o ministério, após a abertura do processo de apuração das denúncias, o Departamento Comercial da Secex poderá realizar verificações in loco, o que reduz o tempo de investigação.
“Com isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e aplicar, em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses”.
Edição: Lana Cristina