Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A importação brasileira de sapatos provenientes do Vietnã e da Indonésia será investigada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) por suspeita de triangulação. A medida visa a verificar se as solas e cabedais utilizados na produção de calçados são oriundos dos países citados ou se são provenientes da China, na tentativa de burlar a sobretaxa que o país paga ao Brasil na venda de sapatos.
O MDIC segue duas linhas de investigação. A primeira, para saber se estão sendo importadas partes e componentes para mera montagem no Brasil, visto que as peças, quando importadas isoladamente, não pagam o tributo. A outra hipótese é a de que os sapatos importados como prontos da Indonésia e do Vietnã não sejam fabricados lá e que esses países sirvam apenas como “montadores” dos sapatos chineses.
Em março do ano passado, o Brasil aplicou medida antidumping contra os calçados chineses. Com isso, o país foi sobretaxado em US$ 13,85 por par. Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, após a aplicação da sobretaxa à China, houve um aumento expressivo nas importações de sapatos do Vietnã e da Indonésia. “Constatamos e abrimos investigação para apurar a ocorrência de prática ilegal com vista a burlar a sobretaxa dos sapatos chineses”, disse.
Em 2009, foram comprados mais de 21 milhões de pares de calçados chineses. Em 2010, após a aplicação da sobretaxa, a quantidade caiu para cerca de 7 milhões. Em contrapartida, as importações do Vietnã e da Indonésia cresceram “substancialmente”. Do Vietnã, o número de calçados que entraram no Brasil subiu de 4 milhões para 7 milhões de pares, no mesmo período. Em relação a Indonésia, a venda de sapatos ao Brasil aumentou de 1,7 milhão para mais de 7 milhões de pares no período.
Caso a investigação constate a prática desleal, a aplicação do direito antidumping será estendida para partes e peças chinesas e também para os produtos prontos oriundos da Indonésia e do Vietnã. As apurações devem ser concluídas em até nove meses. Durante o processo de investigação, a importação desses produtos passa por licenciamento não automático, isto é, quando a autorização passa por análise prévia que pode demorar até 60 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (4).
Esta é a segunda investigação desse tipo realizada pelo MDIC. A primeira, que ainda está em andamento, apura a suspeita de circunvenção de cobertores do Paraguai e do Uruguai e de partes e componentes da China, numa possível tentativa de burla a um direito antidumping vigente contra cobertores importados da China. O resultado deve sair até o final deste mês.
A chamada Lei da Circunvenção foi criada para atacar a prática por parte de alguns exportadores desleais que lançam mão de artifícios para burlar as regras contra o dumping, ou seja, a venda de produto exportado a um preço abaixo do encontrado no país destino do produto. Entre essas práticas, está o mascaramento da verdadeira origem das exportações, usando outros países como intermediários no envio das mercadorias.
Edição: Lana Cristina