Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os produtores de café ganharam um incentivo para exportar grãos industrializados, que passaram pelo processo de torrefação e têm maior valor agregado. Medida provisória (MP) publicada hoje (30) no Diário Oficial da União aumentou de 35% para 80% do valor da venda os tributos a serem devolvidos às empresas que exportam o grão processado. Em contrapartida, o crédito presumido para a venda de café in natura ao exterior caiu de 35% para 10%.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida tem como objetivo incentivar a exportação de produtos com maior valor agregado, que passaram por alguma etapa de industrialização. “Essa decisão está dentro da política econômica de incentivar a venda de produtos mais elaborados ao exterior.”
A medida só entra em vigor daqui a 90 dias e abrange somente dois tributos: Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O modelo de tributação da cadeia produtiva do café também foi alterado.
Até agora, apenas o agricultor vendia o café com suspensão de PIS e Cofins. A partir das etapas seguintes, atravessador ou indústria, a alíquota de 9,25% passava a ser cobrada. Com a medida provisória, os tributos só começarão a incidir na indústria, quando o torrefador vende o café processado.
“Antes, não era possível saber exatamente em que ponto da cadeia produtiva a tributação começava, porque o produtor podia vender o café com suspensão tanto para um atacadista como direto para a indústria. Agora, fica claro que esses tributos só começam a ser cobrados depois da torrefação”, disse Serpa.
Segundo o subsecretário, a mudança não acarretará alteração de preços para o consumidor. “A tributação total sobre a cadeia produtiva continua a mesma. O que mudou foi apenas a incidência sobre as etapas de produção. Redistribuímos o ônus [obrigação] tributário para a indústria.”
Edição: João Carlos Rodrigues