Brasília – Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por maioria de 7 a 1, abrir ação penal envolvendo o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e mais dez réus por lavagem de dinheiro. A Corte entendeu que o político, seus parentes e outros investigados tiveram participação ativa no envio de mais de US$ 1 bilhão para o exterior, em sua maior parte provenientes de desvio de recursos das obras de construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho, antiga Avenida Água Espraiada, em São Paulo.
A avenida foi construída quando Maluf era prefeito de São Paulo, na década de 1990. O Ministério Público (MP) diz que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões, e que boa parte do dinheiro foi enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao Brasil em investimentos na empresa Eucatex, da família Maluf. No entanto, o relator do processo, Ricardo Lewandowski, disse que o dinheiro pode ter outras origens ilícitas que devem ser apuradas pelo MP.
"Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se que só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf”, explicou o relator. Lewandowski ressaltou que a soma dos valores encontrados no exterior é superior ao produto interno bruto (PIB) de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe.
A lavagem de dinheiro foi admitida, tendo como pressuposto a corrupção para o desvio de verbas de obras públicas. O crime de corrupção está sendo apurado em outra ação penal que tramita no próprio STF (Ação Penal 477).
O Tribunal também abriu ação penal envolvendo os mesmos réus, exceto Paulo Maluf e sua mulher, Sylvia Maluf, por formação de quadrilha. O casal não responderá a essa acusação porque tem mais de 70 anos. A lei determina que a partir dessa idade, o prazo para a prescrição punitiva cai pela metade – para o crime de formação de quadrilha, vai de oito anos para quatro anos. O Ministério Público diz que o crime de lavagem de dinheiro cessou em 2006, logo, a pretensão punitiva prescreveu em 2010 para o casal Maluf.
Os parentes de Maluf envolvidos na ação penal são os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otávio; a mulher de Flávio, Jacqueline Maluf, e o marido de Lígia, Maurílio Curi. Também responderão à ação penal um preposto do político no Líbano, Hani B.Kalouti, e o casal de doleiros Roger Clement Haber e Myrian Haber. O suíço Kalouti é acusado de montar o esquema de lavagem, enquanto os doleiros responderão pelo envio do dinheiro ao exterior.
O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. Ele entendeu que a pretensão punitiva estava prescrita. O ministro acolheu a tese da defesa de que o crime de lavagem de dinheiro não é um delito continuado – que existe até que seja descoberto todo o dinheiro que foi desviado. Por isso, defendeu que a prescrição de dez anos devia ser contada desde o ato criminoso, que ocorreu na década de 1990. No entendimento do relator, a lavagem de dinheiro ocorreu até 2006, quando autoridades suíças encaminharam documentos importantes para a explicação dos fatos.
Marco Aurélio também viu a impossibilidade de atribuir aos culpados um crime que não existia na época dos fatos – a lei que instituiu a lavagem de dinheiro é de 1998. Os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso aceitaram a ação penal, mas fizeram ressalvas nos votos e disseram que vão ir mais fundo em suas dúvidas no julgamento da ação penal.
Caso condenado, o casal Maluf pode pegar até dez anos de prisão. Para os demais réus, a pena prevista é até 13 anos. A defesa enviou nota à imprensa na qual diz que “diante da decisão do Supremo, Paulo Maluf irá apresentar sua defesa, onde provará sua inocência”. O processo tramita em segredo de Justiça.
Ampliada às 21h50
Edição: Aécio Amado