Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A instalação de empresas de alta tecnologia e inovação produtiva não são garantia de boas condições e relações de trabalho, concluem o sociólogo Ricardo Antunes e o procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, com base em análise sobre os casos em que trabalhadores sofrem com problemas nas relações de trabalho justamente em empresas de alto grau tecnológico.
O foco na tecnologia e na inovação consta do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, que fixa diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e de duração continuada do período. Enviado ao Congresso Nacional em agosto, o PPA 2012-2015 elevou a tecnologia e a inovação a um dos eixos centrais das políticas de desenvolvimento produtivo e de redução das desigualdades sociais como meio para a erradicação da pobreza. A perspectiva do governo é investir em áreas estratégicas como biotecnologia, eletrônica e tecnologia da informação.
Sem criticar diretamente a diretriz governamental, tanto Antunes quanto Maturana alertam para a importância de se pensar também no trabalhador. “Não é verdade que o incremento tecnológico traz melhores condições de trabalho. Frequentemente ele intensifica, frequentemente ele precariza. A tecnologia introduzida no mundo produtivo e de serviços visa ao aumento de produtividade e acaba tendo uma tendencialidade para ou desempregar ou intensificar ou precarizar [o trabalho]”, diz Antunes, que é professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e autor dos livros Adeus ao Trabalho? (Editora Cortez, 1995) e Os Sentidos do Trabalho (Editora Boitempo, 1999).
“A tecnologia está aí para desenvolver o aspecto econômico da atividade. Nós não estamos tendo uma tecnologia sendo desenvolvida para a melhoria da saúde e a segurança do trabalho ou para o conforto do trabalhador”, completa Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região, responsável por 599 municípios do estado, exceto a Grande São Paulo e a Baixada Santista.
Um balanço feito para a Agência Brasil, por aquela procuradoria, revela que a maioria dos inquéritos sobre condições de trabalho contra empresas, na comparação do período entre janeiro e setembro de 2010 e o mesmo período de 2011, está na região metropolitana de Campinas (35% dos casos) e no Vale do Paraíba (com 20% do total), nas cidades onde está a maior concentração de indústrias de tecnologia do país. Nos nove primeiros meses do ano passado, foram 469 inquéritos. Este ano, até o ultimo dia 19, já haviam sido abertos 509 inquéritos.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, Jair dos Santos, “as denúncias das condições de trabalho e os casos de doenças relacionadas [ao trabalho] crescem de forma assustadora” naquelas áreas. Ele aponta que há problemas especialmente nas indústrias de capital asiático. “Eles [empresários de países asiáticos] vêm de uma realidade em que o trabalhador não tem nenhum direito, só tem deveres. A legislação só protege a indústria. E, quando chegam ao Brasil, querem implementar a filosofia de produção, como querem trabalhar nas mesmas condições de legislação e salário que têm nos seus países de origem”, queixa-se o sindicalista.
Na semana passada, o sindicato fechou acordo com a coreana Samsung após dois dias de greve por melhores salários. A companhia é apontada pelo sindicalista como uma das empresas mais problemáticas. “A mãe de uma trabalhadora ligou no sindicato e disse que precisávamos intervir porque a filha estava em uma sala de castigo porque tinha feito o processo errado. Para punir a trabalhadora, colocaram ela em uma sala olhando para a parede de castigo”, relatou.
Após relatos de agressões físicas e verbais, a empresa fez um acordo judicial com a Procuradoria do Trabalho, por meio do qual se comprometeu a não praticar assédio moral contra seus funcionários. Em nota encaminhada à ABr, a Samsung disse que o acordo “foi celebrado sem que tenha havido qualquer reconhecimento das alegações feitas pelo Ministério Público”. A empresa também disse que “continuará a adotar todas as medidas necessárias, como sempre tem feito, para impedir qualquer prática vexatória e/ou atentatória à dignidade de seus colaboradores, bem como a aplicar penalidades, quando necessário, a seus trabalhadores, de acordo com a legislação brasileira”.
Edição: Lana Cristina