Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A revisão dos produtos da lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) é o tema da reunião de hoje (6) do conselho da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com isso, alguns produtos poderão ter o Imposto de Importação aumentado.
Segundo a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, a ideia é usar todos os instrumentos de proteção tarifária para proteger o mercado interno. “Queremos usar a margem de manobra que a gente tem, da melhor maneira possível, para lidar com importações crescentes nos setores mais sensíveis”, informou.
Atualmente, 99 mercadorias estão incluídas na TEC, que pode contemplar até 100 produtos. No entanto, na reunião de hoje, a expectativa é que a quantidade máxima seja atingida. Para isso, alguns produtos serão substituídos. “De início, eram 30 pleitos para uma vaga, agora serão 30 pleitos para seis vagas”, explicou Tatiana.
Também está prevista a definição de regras para aplicação de antidumping retroativo. A medida visa a evitar que importadores em processo de investigação antecipem compras e façam estoques, livres da sobretaxa de importação. “Queremos blindar o processo de investigação porque a abertura de investigação é pública. Vamos evitar que os importadores tragam o produto sem antidumping. O que a gente quer é proteger o período da investigação contra o esforço dos importadores de fazer estoque”, disse a secretária.
A prática de dumping consiste em vender produtos com preços abaixo do preço normalmente em vigor no país destino das mercadorias, o que gera uma concorrência desleal.
O processo de antidumping retroativo pode demorar até 120 dias para ser concluído. Com isso, o importador compra em larga escala, prevendo a medida preventiva, após quatro meses de investigação. Com a autorização do antidumping retroativo, a medida pode ser computada até 90 dias antes da primeira decisão técnica que apontar irregularidades na transação.
“Vamos recolher o antidumping sobre aquelas importações que ocorreram naqueles dias antes da aplicação do direito provisório, ou seja, o importador soube que abriu investigação antidumping sobre o produto. O que ele faz? Importa logo. Mas agora, tudo o que o importador trouxe para antecipar, pode ser sujeito ao direito retroativo”, explicou.
Segundo Tatiana, dessa forma, a empresa que solicitou a abertura da investigação é resguardada. “Quando a empresa pede o antidumping está em uma situação delicada e o que a gente não quer é que a situação seja piorada por causa do processo.”
A Camex é integrada por representantes do MDIC, da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, das Relações Exteriores e da Agricultura.
Edição: Lana Cristina