Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai apresentar amanhã (23) um anteprojeto de lei para criar o Estatuto da Diversidade Sexual. A proposta foi elaborada com contribuições de movimentos sociais e é endossada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
A OAB propõe criar um marco legal de defesa de direitos de cidadãos homossexuais, criminalizar a homofobia e sugerir políticas públicas de inclusão. O estatuto tem 109 artigos e sugere a alteração de 132 dispositivos legais. Entre as sugestões, estão alterações nos códigos Civil, Penal e Militar e na Consolidação das Leis Trabalhistas.
O texto sugere, por exemplo, a possibilidade de concessão de licença-natalidade a casais homossexuais que adotarem crianças. Também consolida na lei garantias como o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão e inclusão de parceiro como dependente no Imposto de Renda.
“A forma que o Estado moderno tem encontrado para assegurar visibilidade e segurança a quem é alvo do preconceito e discriminação é instituir microssistemas com a imposição de normas afirmativas. Daí, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança, do Idoso e da Igualdade Racial. A edição de legislação especial não afronta o princípio da igualdade. Ao contrário, o consagra, pois é o tratamento diferenciado que garante a isonomia”, diz o texto.
Os defensores da proposta argumentam que a consolidação da legislação poderá garantir a aplicação de jurisprudências favoráveis ao reconhecimento de direitos a casais homossexuais sem que os interessados tenham que levar os casos aos tribunais.
Na justificativa do anteprojeto, a OAB também argumenta que o Executivo e o Judiciário têm avançado no reconhecimento de direitos dos homossexuais, mas, no Legislativo, a tramitação de propostas ligadas a essas questões estão paradas.
O texto do anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual será submetido ao Conselho Federal da OAB, que tem a prerrogativa de encaminhar a proposta à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
Edição: Lana Cristina