Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) no Pará recorreu da Justiça Federal, que considerou competência da Justiça Estadual o julgamento dos acusados pelo assassinato do casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva. O crime ocorreu em maio no município de Nova Ipixuna, localizado no sudeste paraense.
De acordo com o MPF, o julgamento tem que ocorrer na Justiça Federal porque o assassinato está diretamente ligado à invasão e à comercialização ilegal de terras da União. Com base nessa argumentação, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo encaminhou um recurso à Justiça Federal em Marabá no dia 29 de julho.
No dia 2, a Justiça anunciou que a decisão foi mantida. Com isso, o recurso seguiu para imediata apreciação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
“Até então, em todas apreciações relativas ao caso e também nas investigações das policias Federal e Civil, era público e notório que a competência do caso era da Justiça Federal. Só na última medida, a prisão dos acusados, que o juiz recém-entrado no caso [Marcos Silva Rosa, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá] entendeu pelo declínio e disse que a competência para o caso era estadual”, disse Rabelo à Agência Brasil.
Para o juiz federal Marcos Silva Rosa, não se pode afirmar que o crime de homicídio foi praticado para facilitar ou ocultar os crimes federais pelos quais os acusados são investigados. Por isso, o juiz defende que eles sejam julgados pela Justiça Estadual.
Com o objetivo de evitar mais dificuldades para o curso penal do caso – já que os acusados José Rodrigues Moreira e Lindonjonson Silva Rocha estão foragidos –, Rabelo expediu o recurso em caráter emergencial. Dessa forma, acredita, é possível que o TRF-1 aprecie o caso mais rapidamente. “Legalmente não há prazos para que o recurso seja apreciado pelo tribunal, mas temos a expectativa de que, por se tratar de um caso de repercussão, ele corra de forma mais célere”, disse o procurador.
“Estou otimista [com a possibilidade de o recurso ser acatado pelo tribunal], principalmente em função das argumentações apresentadas. Conversei muito com todos os procuradores envolvidos no caso, e todos chegamos à mesma conclusão: a competência é federal”, reforçou Tiago Rabelo. “Não tenho dúvida de que, se for analisado friamente, o recurso será atendido”, completou.
Ele garante confiar na Justiça Estadual, caso o recurso seja rejeitado. “Eu não desacredito no trabalho da Justiça do estado, que também é comprometida e competente para analisar o caso. É por uma questão jurídica que eu entrei com o recurso. E, acima de tudo, por ser o momento oportuno para evitarmos mais prejuízos à ação.”
Edição: Juliana Andrade // A matéria foi alterada às 14h59 para acréscimo de informação