Cristiane Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, indeferiu hoje (4) o pedido de liminar feito pelo prefeito de Teresópolis, Jorge Mário Sedlacek, para suspender a decisão da Câmara Municipal que determinou seu afastamento do cargo por 90 dias na última terça-feira. Mesmo afastado do cargo, o prefeito despachou normalmente nestes dois dias, alegando que ainda não havia sido comunicado da decisão.
No pedido de liminar, o prefeito disse que não foram observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, da ampla defesa e da separação dos poderes. No entanto, no despacho, o juiz Cardoso afirmou que a Câmara Municipal agiu corretamente no processo instaurado para apurar a acusação feita contra o prefeito por crimes de responsabilidade.
“Não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao contrário, a Casa Legislativa Municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas”, destacou o magistrado.
O prefeito de Teresópolis é acusado de irregularidades na aplicação da verba do Ministério da Integração Nacional para recuperação da cidade e assistência às vítimas da enxurrada na região serrana do Rio de Janeiro em janeiro deste ano.
A prefeitura de Teresópolis informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão.
Edição: Rivadavia Severo