Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Senado aprovou hoje (6) projeto de lei que regulamenta a profissão de taxista. A matéria estabelece entre outras coisas que esses profissionais, sejam autônomos, empregados, auxiliares ou locatários, terão garantidos os benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como já foi analisado pela Câmara e votado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto vai agora à sanção presidencial.
Entre os direitos que passarão a ter está, também, o piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria. Além disso, a regulamentação aprovada pelo Congresso também concede aos taxistas o direito de a permissão para exercer a profissão ser transferida ao cônjuge, herdeiros necessários, à companheira ou ao companheiro. Esses passarão, assim, a ter os mesmos direitos e deveres do titular. Ou seja, terão garantidos os direitos previdenciários e de aposentadoria e serão regidos pela CLT.
O projeto de lei concede ao titular da autorização de taxista transferi-la a outro profissional do ramo. Porém, está proibido fazer desse benefício objeto de penhora ou leilão. Pelo texto, caberá ao município, por meio de seu órgão fiscalizador, apreender veículos que transportem passageiros sem a devida autorização legal.
Para adequar a regulamentação profissional à Lei de 1974, que define a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, o projeto estabelece que o recolhimento da contribuição previdenciária para esses profissionais será feito pelo detentor da autorização do veículo. Também foi estabelecido que no contrato entre o condutor autônomo de táxis e os auxiliares deverá constar as condições e requisitos para a prestação de serviços; prazo de validade; obrigações e responsabilidades das partes contratantes, data de pagamento e remuneração.
Pela proposta de regulamentação, será obrigatório o uso de taxímetros em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Edição: Talita Cavalcante