Da Agência Brasil
Brasília - No Dia Mundial sem Tabaco, o professor Paulo Sérgio João, da Fundação Getulio Vargas, questiona a falta de uma norma nacional que proíba o fumo em ambientes fechados.
“Falta ao Brasil uma lei federal que assegure o direito constitucional à saúde, promovendo a redução de risco de doenças decorrentes do tabagismo passivo. A proibição do tabagismo é medida de urgência, para que tenhamos um ar menos poluído”, disse o advogado à Agência Brasil.
O Brasil conta com leis estaduais que impedem o fumo em ambientes fechados nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, da Paraíba, de Roraima, Rondônia e do Amazonas, e leis municipais em mais de 20 municípios, entre eles, Salvador.
Para ele, o empregado fumante precisa ter cuidado para que outras pessoas não se tornem fumantes passivos. Por outro lado, a empresa deve ter a responsabilidade de proporcionar um ambiente saudável.
O advogado alerta ainda para a discriminação enfrentada pelo fumante no trabalho. “É uma questão de tolerância do próprio empregador, ser fumante não pode ser visto com discriminação, principalmente na hora da contratação. Fumar é um mal que a sociedade convive a uma longa data”, ressalta.
João explica que o empregador não pode demitir aqueles funcionários que são fumantes obsessivos, e que precisam interromper o trabalho com frequência para fumar. “Nesses casos, a empresa pode estabelecer um limite, caso não resolva, um afastamento pode ocorrer”, explicou.
Edição: Talita Cavalcante