Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Itália não pode contestar o ato do governo brasileiro que negou a extradição do ex-ativista político Cesare Battisti, segundo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso estava sendo analisado pelo órgão há vários meses e aguardava parecer para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa dar prosseguimento a sua tramitação. Para o procurador-geral Roberto Gurgel, a Itália não tem legitimidade para interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro.
Em 2009, o STF decidiu extraditar o ex-ativista italiano, mas preferiu deixar a palavra final para o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No fim de 2010, Lula negou a extradição de Battisti. A recusa fez com que a defesa do governo da Itália ajuizasse ação judicial, que tramita paralelamente ao processo principal de extradição. Na reclamação, a Itália alega que o presidente descumpriu a decisão do STF. O parecer dado pela PGR trata dessa ação.
No documento, Gurgel afirma que não compete ao STF decidir sobre o ato da Presidência da República. “Se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possível interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição, de ambas as partes, é violadora do princípio da não intervenção em negócios internos de outros Estados.”
Gurgel lembra também que o STF decidiu que a autorização da extradição não vinculou o presidente da República. “Considerando a solução dada à questão de ordem, parece evidente que em momento algum o Supremo Tribunal Federal determinou ao Presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti.”
O ex-ativista político italiano está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, desde 2007. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou em fevereiro que a Corte não vai reanalisar todo o processo de extradição de Battisti quando o caso voltar à pauta. Segundo ele, agora a Corte só verificará a adequação do que foi decidido pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o julgamento do STF em 2009 e com o acordo bilateral firmado entre os dois países.
* Matéria alterada para acréscimo de informação. Edição: João Carlos Rodrigues