Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu um processo contra a BR Distribuidora para investigar a prática de discriminação de adquirente. Segundo a secretaria, a distribuidora oferece vantagens à rede de postos Gasol do Distrito Federal, que não são oferecidas às demais redes.
De acordo com a SDE, a BR Distribuidora paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Rede Gasol, sendo que as outras redes é que devem arcar com o pagamento de todos os tributos. A rede beneficiada também paga aluguel mais barato e não está sujeita à multa caso os contratos de locação do imóvel sejam descumpridos.
“Nos imóveis em que figura como locatária a Rede Gasol, o valor do aluguel oscila entre R$ 761,80 a R$ 6.856,10. Já nos imóveis em que o locatário não faz parte do conjunto de empresas da Rede Gasol, o aluguel oscila entre R$ 4.000 a R$ 22.000”, diz a nota técnica da SDE.
Também há denúncias sobre a isenção da Rede Gasol do contrato de promessa de compra e venda. Para a Rede Gasol, a BR Distribuidora não estipula o volume mínimo de venda de combustíveis. Caso as outras redes não vendam um volume mínimo de combustíveis, estão sujeitas à multa e possível rescisão contratual.
Para a SDE, a conduta da BR Distribuidora tende a prejudicar a concorrência e a provocar uma situação de monopólio da Rede Gasol, que é dona de um terço dos postos de combustíveis do Distrito Federal.
“A conduta [de abuso do poder de mercado mediante discriminação das condições operacionais de venda no mercado de revenda de combustíveis] está relacionada ao contrato comercial firmado entre a BR Distribuidora e a Rede Gasol, pelo qual a BR Distribuidora estaria favorecendo essa rede revendedora de combustíveis por meio de condições contratuais prejudiciais à concorrência”, afirma a nota técnica.
As denúncias também estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a secretaria, depois de instaurada a investigação, a BR Distribuidora tem 15 dias para se manifestar. Após o fim da investigação, a SDE envia um parecer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pode arquivar o caso ou condenar a distribuidora.
Edição: Lana Cristina