Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Luiz Fux, esperado como voto de desempate para definir a aplicação da Lei da Ficha Limpa, entendeu que a norma não vale para as eleições de 2010. O ministro concordou com o princípio constitucional da anualidade, pelo qual normas que alteram o processo eleitoral devem produzir efeitos somente um ano após entrar em vigor.
Para Fux, a medida é fundamental para garantir a segurança jurídica no processo eleitoral. O placar agora é 2 votos pela não aplicação da norma nas últimas eleições, já que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação em 2010. “A nós, não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar, no ano da eleição, efetivamente, inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição, como pela doutrina e jurisprudência da Casa”, disse.
Ele disse que o processo eleitoral significa a dinâmica das eleições e que é irrelevante tentar determinar a data em que ele se inicia. “A Constituição determina que se respeite o ano por inteiro em que deva ocorrer o pleito”, observou.
Segundo o ministro, a regra da anualidade, inserida na Constituição por uma emenda de 1993, tem como objetivo evitar surpresas em ano de eleição. “A iniciativa popular [Lei da Ficha Limpa] é mais que salutar, mas tem que respeitar a Constituição. Um país que não respeita a Constituição não tem Constituição. A falta de segurança jurídica conduz qualquer sociedade ao colapso”.
Apesar de votar pela não aplicação da norma em 2010, Fux a chamou de “um dos mais belos espetáculos democráticos com escopo de purificação do mundo político”. De acordo com o ministro, o intuito da moralidade é louvável, mas não pode ultrapassar um critério técnico estabelecido pela Constituição. “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro, uma aspiração legítima da sociedade brasileira. Mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição brasileira”.
O voto de Fux ainda não decidiu o julgamento de hoje, pois, com exceção de Gilmar Mendes, os outros ministros ainda não votaram. Entretanto, dificilmente os magistrados mudarão os entendimentos manifestados no julgamento mais recente sobre a validade da norma em 2010, que terminou empatado em 5 votos a 5, em outubro do ano passado. O próximo a votar é o ministro Antonio Dias Toffoli.
Edição: Lana Cristina