Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal que acusava o deputado distrital Patrício (PT) de lesão corporal e de incitamento à indisciplina. A ação tramitava desde 2007 e referia-se à participação de Patrício, que atualmente é presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em um movimento de protesto quando ainda quando era cabo da Polícia Militar do Distrito Federal. O ato, ocorrido em 2001, pedia melhores salários e condições de trabalho para a categoria.
A defesa de Patrício alegava que ele deveria ser absolvido segundo uma lei federal que entrou em vigor em janeiro do ano passado. A lei deu anistia a policiais e bombeiros do Rio Grande do Norte, da Bahia, de Roraima, do Tocantins, de Pernambuco, Mato Grosso, do Ceará, de Santa Catarina e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
O caso do deputado Patrício tramitava isoladamente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) desde que ele foi eleito para a Câmara Legislativa, em 2006. O TJDFT entendeu que a reivindicação por melhores salários e condições de trabalho não deveria justificar atos de dano qualificado, não cabendo ser aplicada, portanto, a anistia prevista em lei.
Inconformada, a defesa de Patrício entrou com habeas corpus no STJ alegando que o delito era um desdobramento do movimento. O argumento foi seguido por unanimidade pela Quinta Turma do tribunal. Com isso, a ação penal contra o presidente da CLDF foi retirada.
Edição: Lana Cristina