Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se hoje (23) a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Com o voto da ministra, o placar fica em 2 a 1 a favor da lei. O outro voto favorável é do ministro Carlos Ayres Britto e o voto contrário, do ministro Antonio Dias Toffoli.
O voto de Cármen Lúcia pela aplicação da lei era esperado, pois ela também é ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já havia se manifestado a favor da norma em diversos casos que chegaram à corte. “É preciso garantir à sociedade o direito de votar em quem o sistema estabelece como apto a receber seu voto. Sobrepõe-se a ética jurídica do sistema à vontade de quem quer ser candidato”, disse Cármen.
A ministra rebateu todos os argumentos da defesa de Joaquim Roriz contra a aplicação da lei na eleição deste ano. Em relação ao princípio da anualidade, que afirma que lei que altere processo eleitoral deve esperar um ano para produzir efeitos. Cármen defendeu que isso não se aplica a qualquer lei eleitoral.
“Não ficou demonstrado de que modo a lei [da Ficha Limpa] promove deformações, desigualdade ou manobra casuística que viesse a favorecer partido ou candidato, uma vez que a generalidade fica comprovada”, destacou a ministra, reforçando ainda que “a incidência do Artigo 16 [o da anualidade] não é automática.”
Quanto ao princípio da presunção de inocência até decisão definitiva da Justiça, Cármen disse que esse não é o caso da Lei da Ficha Limpa, já que a inelegibilidade não é pena, e que se aplica menos ainda ao caso de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal. “O caso [de Joaquim Roriz] é de renúncia, não é culpa nem inocência. É apenas vontade que gera consequências jurídicas”, disse a ministra.
Cármen também rebateu o argumento do abuso do poder de legislar, que aumentou a quantidade de anos de inelegibilidade de três para oito anos. O argumento foi suscitado ontem (22) pelo ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a alteração abre premissa para novas ampliações no período de elegibilidade. “Minha obrigação é julgar a lei conforme o que foi pedido hoje. Se o Congresso mudar a lei, que outra pessoa julgue aqui nesse meu lugar”, afirmou.
Antes de entrar nos aspectos constitucionais da lei, Cármen Lúcia se posicionou contra o entendimento de Cezar Peluso sobre a inconstitucionalidade do texto da lei. Peluso afirmou que o fato de as mudanças de tempo verbal não terem sido votadas na Câmara dos Deputados invalidava a lei. Agora são dois votos contra Peluso.
Edição: Nádia Franco