Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para aplicar multa ao candidato à Presidência da República do PSDB, José Serra, e ao deputado estadual Orlando Morando (PSDB-SP) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
O MPE acusava os políticos de veicularem propaganda em outdoors com fotos de ambos com os dizeres "Seu presente chegou! Rodoanel – O nosso trabalho você vê!". O ministro Joelson Dias ressaltou que é permitido ao administrador público inaugurar obras e relatar os feitos de sua administração, desde que isso aconteça antes dos três meses anteriores às eleições.
“A publicidade de obra concretizada durante o mandato do então governador, (...) sem associação ao cargo postulado, não me parece propaganda eleitoral antecipada em benefício do primeiro representado”, afirmou Dias. O MPE pode recorrer da decisão, mas o plenário do TSE só volta do recesso a partir de agosto.
Edição: Rivadavia Severo