Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e a promotora Deborah Guerner foram mantidos hoje (7) em suas funções no Ministério Público. A maioria dos 14 conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu, depois de mais de seis horas de julgamento, que não há prova material que motive o afastamento dos dois. Bandarra e Deborah são acusados de receber propina para favorecer a corrupção no governo de José Roberto Arruda. Os conselheiros também entenderam que, no caso de Bandarra, não há forma de ele interferir nos rumos da investigação a seu respeito, no âmbito administrativo.
Isso porque o CNMP decidiu pela instalação de um processo administrativo disciplinar em relação aos acusados para que os fatos sejam apurados devidamente pelo conselho. O relator do caso, o corregedor Sandro Neis, disse que vê fortes indícios de graves faltas disciplinares no exercício da função pelos dois envolvidos. “A tomada de providências parece fundamental para esclarecimento das graves investigações que pesam sobre os acusados”, disse o corregedor.
Apesar de concordarem com a instalação de uma nova investigação, vários conselheiros fizeram ressalvas sobre a natureza do procedimento. “Isso é para esclarecer quaisquer dúvidas que possam haver, mas ainda não vejo a gravidade alegada sobre os fatos que vieram a partir de uma denúncia sem provas”, afirmou o conselheiro Achiles Siquara Filho.
Bandarra e Deborah foram acusados de receber propinas, que somam R$ 1,6 milhão, em troca de fazerem vista grossa à corrupção no governo de Arruda, facilitando, por exemplo, a celebração de contratos sem licitação para coleta de lixo no Distrito Federal. O autor das acusações é o principal delator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Os conselheiros que votaram pela permanência dos acusados nas respectivas funções alegaram que, caso haja novas provas, o plenário voltará a se decidir sobre o afastamento. A partir de agora, um dos conselheiros será designado como o relator do procedimento disciplinar e criará uma comissão processante composta por membros do Ministério Público que ocupem posição hierárquica não inferior à dos acusados. A pena máxima, em caso de condenação, é a aposentadoria compulsória com rendimentos proporcionais.
Para o conselheiro Bruno Dantas, responsável por levar o caso para o CNMP e voto vencido sobre o afastamento, a instalação do procedimento disciplinar foi uma vitória importante para o conselho. “Comenta-se que o órgão tem a fama de ser corporativista, mas, nesse caso, foi apenas cauteloso”, argumentou.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão de não afastar Bandarra. "A partir do momento em que se instaura um processo desta natureza, com fortes indícios em relação ao envolvimento do procurador-geral de Justiça, fica muito difícil explicar para a sociedade que essa pessoa possa continuar à frente de um órgão tão importante quanto o Ministério Público”, disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Edição: Lana Cristina