Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu pela improcedência de uma representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. A suposta propaganda a favor de Dilma Rousseff teria acontecido em uma visita a obras de transposição do Rio São Francisco em Buritizeiro (MG), em outubro de 2009.
O ministro Henrique Neves não reconheceu a representação em relação a Dilma Rousseff devido à inexistência de provas. Quanto a Lula, Neves disse não ter encontrado “elementos capazes de caracterizar a prática de propaganda antecipada”.
Edição: Rivadavia Severo