Receita cadastra empresas interessadas em conceder licença maternidade de seis meses

22/01/2010 - 12h44

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Todas asempresas que quiserem aderir à licença maternidade para 180 diaspoderão fazê-lo a partir da próxima segunda-feira (25), de acordocom o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da ReceitaFederal do Brasil (RFB), Marcelo José de Albuquerque.Eledisse que basta a empresa cadastrar-se no Programa Empresa Cidadã,criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembroúltimo, e regulamentado pela Instrução Normativa 991 da Receita,publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.Ocoordenador da Receita explicou que a prorrogação não éobrigatória, mas uma opção da empresa.“É uma questão denegociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar aempresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”,acrescentou Albuquerque.A licença maternidade beneficia aempregada com filho natural ou aquela que adota uma criança ou detéma sua guarda judicial. Nos dois últimos casos, a licença terá 60dias quando se tratar de criança com até 1 ano de idade, 30 diasquando a idade da criança dor de 1 a 4 anos e 15 dias se a idade forsuperior a 4 anos.Albuquerque disse que atrabalhadora deve requerer o benefício até 30 dias depois do parto,caso a sua empresa esteja cadastrada no programa. Ele acredita que aquase totalidade das empresas se inscreverá, pois “o conteúdosocial da medida é inegável”.Além disso, assegurouque a empresa não perde nada, uma vez que deduzirá integralmente doImposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o gasto adicional com aprorrogação da licença maternidade ou da licença à adotante. Eleacrescentou que a inscrição da empresa será feita exclusivamentepelo endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.