Juiz diz que não autorizou fim de CPI que investiga corrupção no DF

22/01/2010 - 17h37

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O juiz Vinícius Santos Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que na última quarta-feira(20) afastou deputados e suplentes das atividades relacionadas aoimpeachment do governador José Roberto Arruda, esclareceu hoje (22) quea decisão não pode ser usada para legitimar a suspensão da ComissãoParlamentar de Inquérito criada para investigar o suposto esquema decorrupção. O juiz determinou a anulação de qualquer ato quetenha tido interferência ou tenha computado voto dos deputadosafastados. Com base nessa decisão, os aliados declararam a CPIencerrada porque distritais afastados participaram das indicações dosmembros da comissão e também assinaram ato pela autoconvocação daCâmara durante o recesso parlamentar. No entanto, de acordo como juiz, a decisão tratou exclusivamente da participação dos deputadosnas comissões relacionadas à análise dos pedidos de impeachment dogovernador – a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a comissãoespecial criada para analisar os pedidos de cassação contra Arruda – enão atinge os trabalhos de investigação da CPI. "A decisão estádirigida ao reconhecimento de nulidade dos atos praticadosespecificamente nas comissões do processo de impedimento do governador.Não encontro possibilidade racional, séria, de se interpretarextensivamente o que decidido para alcançar situações outras, nãodescritas nos autos", aponta o magistrado. Na decisão, o juizchama de “manobra indevida” a interpretação dos deputados parajustificar o fim da CPI. “As decisões judiciais devem ser cumpridas nosestritos termos em que prolatadas. Não pode uma das partes,utilizando-se de manobras indevidas, criar a seu bel prazer uma segunda decisão que atenda a seus interesses”, acrescenta. O esclarecimento do juiz atende consulta feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).