Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A JustiçaFederal em Marabá, no sudeste do Pará, decidiu obrigarproprietários rurais da região a aderirem àpolítica do desmatamento zero, por meio da qual os fazendeirosterão que fazer a regularização ambiental efundiária dos imóveis em prazos até maisrígidos que os sugeridos pelo Ministério PúblicoFederal no Pará (MPF/PA). Serão afetados pela decisãoos grupos Santa Bárbara e Agropastoril do Araguaia, queteriam devastado milhares de hectares de floresta no estado.As fazendas dos grupos estavam embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renováveis (Ibama). O juiz federal CarlosHenrique Haddad condicionou a suspensão dos embargos aoatendimento das propostas feitas pelo MPF/PA.O argumento dosprodutores rurais de que o desmatamento é fruto de permissãogovernamental ocorrida na década de 70 foi refutado pelomagistrado. Na sua decisão, o juiz entendeu que os fazendeiros precisam adaptar-se a uma nova realidade social.O procurador daRepública Daniel Azeredo ressaltou que “a decisão vaiao encontro daquilo que o MPF/PA disse em suas ações erecomendações: é necessária uma mudançaurgente na postura dos pecuaristas, é preciso que as leissejam cumpridas”. As fazendas do GrupoSanta Bárbara terão que solicitar a obtençãodo Cadastro Ambiental Rural (CAR), da Secretaria de Estado de MeioAmbiente (Sema), dentro de seis meses contados da data da decisãojudicial; apresentar até 11 de dezembro o pedido delicenciamento ambiental à Sema, com a regularizaçãoda reserva legal; obter a licença dentro de dois anos epromover a regularização fundiária do imóvelem três anos. Para as áreas do grupo Agropastoril doAraguaia, foi concedido um prazo maior para a regularizaçãofundiária, de cinco anos.Outras condiçõespara que as fazendas não voltem a ser embargadas são: ausência de processo por trabalho escravo nas áreas; e nãopoderá ocorrer condenação dos proprietários porconflitos agrários, grilagem, invasão de terrasindígenas ou quilombolas.