AMB diz que nova legislação poderá acelerar adoções no Brasil

16/07/2009 - 18h03

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As mudanças propostas pelo projeto queinstitui uma nova Lei Nacional de Adoção - aprovadoontem (15) pelo Senado e que segue agora para a sançãopresidencial -, combinadas com adequações no Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA) também aprovadas, devemagilizar a adoção de crianças no Brasil. Aavaliação é do vice-presidente de Assuntos daInfância e da Juventude da Associação dosMagistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto, para quemo presidente Lula poderá sancionar as novas normas sem vetos.“Essa lei [Nacionalde Adoção] e a alteração no Estatuto daCriança e do Adolescente são questõesimportantes para agilizar a adoção de crianças eadolescentes do país e fazer, também, com que ascrianças que estão em abrigos retornem mais rápidopara as suas famílias, quando há condiçõespara isso”, afirmou Oliveira Neto, em entrevista ao programaRevista Brasil da Rádio Nacional. Para o relator damatéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a nova legislação"desburocratiza o processo, garante proteçãointegral à criança e ao adolescente e mostra queexistem possibilidades de horizontes diferentes de adoção". A adoção de crianças poderáser feita agora por maiores de 18 anos, independentemente do estadocivil, e, no caso de adoção conjunta, os adotantesdeverão ser casados civilmente ou manter união estável. Também está prevista a criação decadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes emcondições de serem adotados, bem como de pessoas oucasais habilitados à adoção. “A grande função[do cadastro] é potencializar as possibilidades de quem queradotar e da criança a ser adotada. Ele é o mecanismopara se fazer a verificação através de umsistema informatizado”, explicou Oliveira Neto.As pessoas ou casais residentes fora do paísinteressados em adotar também serão cadastrados. Mas, emrespeito à Convenção de Haia, a adoçãointernacional será possível somente em últimahipótese. A preferência será, pela ordem, dasadotantes nacionais e de brasileiros residentes no exterior. Entre as mudanças na lei atualimplementadas está a definição do conceito defamília ampla, com maior empenho na permanência dosmenores na família original ou com parentes próximos -avós, tios e primos. O tempo de permanência nos abrigosserá reduzido a, no máximo, dois anos, preferencialmenteem endereço próximo ao da família.Existem atualmente no país 22 milcandidatos no cadastro nacional de pais adotantes e duas mil criançasà espera de adoção. Uma reclamaçãocomum diz respeito a um suposto excesso de burocracia no processo deadoção. O vice-presidente da AMB, entretanto,discorda. “O Judiciárioquer é conhecer a pessoa que quer adotar, saber ascaracterísticas dela. Isso não é burocracia. Sesubmeter a uma avaliação é o mínimo queo Poder Judiciário pode exigir para entregar a criançacom a certeza de que ela não vai sofrer novo abandono”,argumentou Oliveira Neto. “O processo é um dos maisdialogados que existe. O juiz não faz nada sozinho, ouveassistentes sociais, psicólogos, tem a participaçãodo Ministério Público e de advogados”, acrescentou.Segundo o magistrado, umproblema comum é a grande diferença entre o tipo decriança pretendida por quem quer e o tipo de criançadisponível para adotar. “Cerca de 80% das pessoas sóaceitam adotar crianças com menos de 3 anos de idade, querepresentam apenas 7% das crianças disponíveis para aadoção no país”, exemplificou.