Justiça determina que condenados por tráfico paguem por danos à saúde pública

03/07/2009 - 12h17

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Condenadospor tráfico de drogas, o nigeriano Chukwuemeka FrankOkoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças daSilva deverão pagar, cada um, R$ 3 mil, a título dereparação, por danos causados à saúde pública.Além da multa, o juiz da 7ª Vara Criminal de SãoPaulo, Ali Mazloum, determinou pena de seis anos e três mesesde prisão para o africano e cinco anos e dois meses para Maria das Graças.O magistrado afirma que se baseou na Lei 11.719/2008 para determinar arestituição aos cofres públicos por danos à saúde pública. O valor foi estipulado tendo como referência o custo mensal de umpaciente nas clínicas de reabilitação de dependentes químicos mantidas pelo governo do estado.

Osaparelhos celulares e o dinheiro em poder dos acusados foramconfiscados em favor da União.

Osdois foram presos em novembro do ano passado acusados de organizar aremessa de 2 quilos e 970 gramas de cocaína para o exterior. Oflagrante ocorreu em hotel da cidade de São Paulo, apósa Delegacia Especial do Aeroporto de Guarulhos receber informação sobre a localização dos criminosos.